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Colunas » Tome Nota Publicado em 15 de Setembro de 2022 - 15:56
10ª edição do Congresso Jurídico da Construção será híbrida em 29 de setembro
Tema será Inovações Jurídicas na Construção Civil e no Mercado Imobiliário.
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2022 - 14:58
Construção cria 30 mil empregos em junho
SindusCon-SP antevê ritmo menor de geração futura de postos de trabalho formais.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 14 de Junho de 2022 - 15:13
Mediação empresarial será tema de webinar do CMS-SP em 23 de junho
Evento gratuito já está com as inscrições abertas.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 11 de Março de 2022 - 15:48
Monica Seixas (PSOL) lança Campanha Nacional de Combate a Violência de Gênero e Raça no âmbito Político e Institucional
O evento de lançamento do "Nós por todas: Campanha Nacional de Combate a Violência de Gênero e Raça no âmbito Político e Institucional" acontece dia 14 de março na Câmara Municipal de São Paulo.
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Doutrina » Comercial Publicado em 11 de Dezembro de 2008 - 03:00
Hedge: proteção contra risco
Daniela Dias da Luz, Sócia-Concultora Fiscal e Tributária da Pactum Consultoria Empresarial
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Junho de 2006 - 01:00
A imposição do princípio da equivalência material na teoria contratual contemporânea
Daniela Vasconcellos Gomes é Especialista em Direito Civil Contemporâneo pela Universidade de
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Novembro de 2021 - 17:39
Temporalidade de dados: o ciclo de vida dos dados pessoais de acordo com a LGPD
Por Daniela Dantas e Cláudio Dodt.
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2024 - 14:32
Dia Internacional da proteção de dados: Normas Brasileiras da ABNT contribuem para a segurança da informação
ABNT conta com acervo para auxiliar as empresas a adotar controles eficazes de segurança, que representam as melhores práticas do mercado
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Colunas » Tome Nota Publicado em 20 de Abril de 2023 - 11:28
SindusCon-SP: CMS-SP debaterá nova lei de Licitações em 9 de maio
Evento gratuito já está com as inscrições abertas.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Fevereiro de 2016 - 11:57
O Regime de Bens no casamento como reflexo das conquistas das mulheres na luta pela sua inclusão social e igualdade de gêneros
Por muito tempo, a mulher viveu em uma sociedade onde era vista como propriedade da família, cuja situação fora sempre de subserviência perante a supremacia masculina. Conforme essa mesma sociedade se desenvolvia, resultado da constante busca feminina pela igualdade de gêneros e equiparação de direitos, mudanças se operavam entre o Código Civil de 1916 e o atual Código Civil de 2002, principalmente no tocante aos regimes de bens que regiam as relações patrimoniais entre os cônjuges. Uma crescente alteração legislativa pôde ser observada, concedendo à mulher maior autonomia para administrar os próprios bens, bem como sua própria vida, abandonando seu status de relativamente incapaz e assumindo a capacidade absoluta. Os esforços pela igualdade plena entre homens e mulheres ainda avançam, impulsionando contínuos movimentos sociais para isonomia de direitos.
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2007 - 10:02
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Novembro de 2023 - 14:34
Caso “Taylor Swift”: lições de gestão de riscos para o setor de entretenimento
Por Daniela Coelho e Helder Assis
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 12:21
FGTS Digital: como as empresas podem se adequar ao novo sistema?
Por Caroline Rigacci e Daniela Gurtovoi.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 20 de Agosto de 2010 - 15:20
Questões de Direito Civil
Exame 2009.3 da OAB/SP
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Doutrina » Ambiental Publicado em 01 de Novembro de 2019 - 13:04
Sustentabilidade e desenvolvimento sustentável: breve análise histórica da construção dos termos
O presente artigo discorre sobre os fatos históricos que contribuíram para a concepção dos termos sustentabilidade e desenvolvimento sustentável, pilares do direito ambiental e refletores no direito urbanístico.
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Doutrina » Tributário Publicado em 04 de Maio de 2023 - 14:24
Governo Altera Regras de Tributação de Investimentos no Exterior detidos por Pessoa Física Residente no País
Por Alexandre Herlin e Daniela Shuller de Almeida.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores
Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Abril de 2022 - 17:41
Apontamentos iniciais ao Fashion Law
O escopo do presente é analisar a fashion law.
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Janeiro de 2024 - 12:53
A política tributária do atual governo penaliza empresas e vai contra à livre iniciativa
Por Enio de Biasi e Daniela Lopes Marcelino
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Agosto de 2016 - 11:41
Justiça de Transição: uma delimitação conceitual à luz do direito à memória e à verdade
É fato que o período do regime ditatorial militar, no Brasil, foi caracterizado fortemente pela supressão e violação de direitos fundamentais, aviltamento à dignidade da pessoa humana e o emprego da tortura como procedimento institucional. Este trabalho tem por objetivo promover um debate acerca do direito à memória e à verdade como elementos estruturantes da justiça de transição no território nacional. Assim, o direito à memória implica no conhecimento sobre os fatos ocorridos no passado, os direitos violados e os fatos ocultados para que esses eventos negativos possam ser reconstruídos em bases legais positivas e proporcionando-lhes um efetivo grau de garantia e de proteção e na imposição de limites legais, tornando o que antes era lícito em ilícito.